Termo de Uso & Privacidade
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação dos serviços de divulgação do AGENCIADO junto às produtoras, sites de divulgação e agencias de publicidade, em todo território nacional sem responsabilidade de conseguir trabalhos ou serviços, comprometendo-se, exclusivamente, a representar o AGENCIADO e promover sua divulgação junto aos mercados citados, sendo responsável pela divulgação e comercialização da imagem do AGENCIADO, o qual poderá aceitar ou não os serviços que lhe forem oferecidos.
DAS OBRIGAÇÕES DO AGENCIADO
Cláusula 2ª. O AGENCIADO deverá deixar em poder da AGENCIA:
a) ficha cadastral sempre atualizada;
b) autorização de uso de imagem, para divulgação em sites da Internet e produtoras;
c) materiais fotográficos e similares, conforme for solicitado pela agencia.
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de feitura de outro material publicitário, seja fotográfico, ou qualquer outro, de acordo com solicitação da agencia, deverá o AGENCIADO preparar o material requerido, cujos gastos correrão por sua própria conta.
Parágrafo único. Caso o AGENCIADO não produza o novo material publicitário, conforme requisitado e dentro das especificações estipuladas pela AGENCIA, este restará eximido de responsabilidade pelo não cumprimento dos serviços de agenciamento de imagem, ora contratados, desde que demonstrado que a impossibilidade do seu cumprimento resultou da imprescindibilidade do material publicitário.
DAS OBRIGAÇÕES DA AGENCIA
Cláusula 4ª.Deverá a AGENCIA, para a devida prestação dos serviços objeto deste contrato, promover a divulgação da imagem do AGENCIADO, utilizando-se para tal, de todos os seus conhecimentos na área de divulgação de imagem, inclusive, na área de marketing.
Parágrafo primeiro. A AGENCIA deverá realizar o envio do material fotográfico e similar, que estiverem à sua disposição, para as agências de publicidade, Produtoras, entre outras, de acordo com a melhor política de marketing, determinada de acordo com os seus critérios e conhecimentos, de modo a melhor desempenhar os serviços de agenciamento de imagem.
Parágrafo segundo. Havendo necessidade de produção de novo material publicitário, para o cumprimento dos serviços de agenciamento de imagem, ora contratados, a AGENCIA deverá requerer, por escrito, ao AGENCIADO a produção deste material, fornecendo-lhe as especificações necessárias.
Parágrafo terceiro. O custeio da produção do material publicitário caberá exclusivamente ao AGENCIADO.
DO VÍNCULO CONTRATUAL
Cláusula 6ª. Não há estipulação, no presente contrato, de exclusividade, podendo o AGENCIADO realizar quaisquer outros trabalhos.Casa haja necessidade de contrato exclusivo o mesmo será comunicado.
DA DURAÇÃO
Cláusula 7ª. O presente contrato terá duração de (12) meses para contrato anual contados a partir da sua assinatura pelas partes.
Parágrafo único. Poderá haver prorrogação do contrato, após o termino do prazo estipulado na presente cláusula, desde que haja manifestação expressa das partes neste sentido.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8. O AGENCIADO autoriza A AGENCIA a divulgar suas fotos na Internet através do site de divulgação a este pertencente, pagando por esta divulgação, no ato da assinatura deste contrato, a taxa de manutenção/hospedagem anual do book eletrônico nos valores disponiveis no site. Á cada 12 meses sendo o material desenvolvido para Internet de propriedade da AGENCIA.
Parágrafo único. O AGENCIADO, caso execute algum trabalho pela (Angel Models Agency) específico da carreira de modelo fotográfico, manequim ou qualquer outro trabalho a partir da assinatura deste instrumento, estará obrigado a ceder a AGENCIA o equivalente a (30) % do seu cachê enquanto viger o presente contrato.
Cláusula 9. Caso o AGENCIA realize os ensaios fotográficos para divulgação do AGENCIADO, os negativos do material produzido serão de propriedade do AGENCIA que poderá comercializá-los, entretanto, única e exclusivamente com o AGENCIADO.
Parágrafo único. Caso o AGENCIADO seja menor de idade, para a realização de todos os ensaios fotográficos, referidos no caput da presente cláusula, deverá ser acompanhado por seu responsável ou ser autorizado, mediante documento escrito, para a feitura de aludidos ensaios, resguardados, em qualquer caso, os seus direitos, conforme o estabelecido pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Cláusula 10. Pelo presente contrato, o AGENCIADO autoriza o AGENCIA a divulgar, promover, apresentar e submeter à escolha de clientes a imagem do AGENCIADO através do material fotográfico colocado à disposição.
Cláusula 11. Todas as despesas com viagens, estadas, e demais custos necessários para participação em testes, seleções e trabalhos correm por conta exclusiva do AGENCIADO, salvo casos que o cliente arcar com as despesas.
Cláusula 12. Fica esclarecido ao AGENCIADO que a AGENCIA contratada é unicamente ON LINE ,não tendo assim espaço físico e contém as mesmas características de uma AGENCIA séria e disciplinada com suas responsabilidades.
